FUNCIONÁRIO ENTROU DE CARRO NA EMPRESA USANDO UMA MÁSCARA DO GHOST FACE, DA SÉRIE PÂNICO
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) reconheceu a suspensão de um funcionário que entrou de carro, nas dependências de uma concessionária de energia elétrica, usando máscara conhecida como Ghost Face, famosa pelos filmes da série Pânico.
Segundo a entidade, isso demostra comportamento inadequado, pois a conduta poderia ser confundida com prática criminosa e gerar risco aos colegas.
E aí ele foi obrigado a ficar afastado por dez dias e perdeu o direito de participação nos lucros e resultados da empresa. Ele está movendo uma ação na Justiça cobrando os valores descontados e também indenização, pois considerou a punição indevida.
O cara da máscara considerou o fato “apenas uma brincadeira”, sem objetivo de assustar ninguém, e nem sequer o porteiro demonstrou espanto ou surpresa. Não ficou claro se o porteiro estava sóbrio no momento.
A empresa considerou o comportamento inadequado, abusivo, imprudente e contrário a normas de boa conduta no ambiente corporativo. “A prática poderia ter resultado em um desastre, caso os agentes de segurança da empresa tivessem atuado energicamente, já que é comum criminosos usarem máscaras para cobrir seus rostos, render pessoas e praticar assaltos”.
Sim, estamos de acordo, normalmente criminosos que usam máscara rendem pessoas e praticam assaltos. Mas algumas pessoas não criminosas eventualmente usam máscaras para brincar com seus amigos, pular em bailes de carnaval e zoar o chefe na festa da firma.
O porteiro não demonstrou espanto ou surpresa. Isso quer dizer que ele é um cara que está acima desses pré-julgamentos. Ou tava pouco se fudendo mesmo!
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) reconheceu a suspensão de um funcionário que entrou de carro, nas dependências de uma concessionária de energia elétrica, usando máscara conhecida como Ghost Face, famosa pelos filmes da série Pânico.
Segundo a entidade, isso demostra comportamento inadequado, pois a conduta poderia ser confundida com prática criminosa e gerar risco aos colegas.
E aí ele foi obrigado a ficar afastado por dez dias e perdeu o direito de participação nos lucros e resultados da empresa. Ele está movendo uma ação na Justiça cobrando os valores descontados e também indenização, pois considerou a punição indevida.
O cara da máscara considerou o fato “apenas uma brincadeira”, sem objetivo de assustar ninguém, e nem sequer o porteiro demonstrou espanto ou surpresa. Não ficou claro se o porteiro estava sóbrio no momento.
A empresa considerou o comportamento inadequado, abusivo, imprudente e contrário a normas de boa conduta no ambiente corporativo. “A prática poderia ter resultado em um desastre, caso os agentes de segurança da empresa tivessem atuado energicamente, já que é comum criminosos usarem máscaras para cobrir seus rostos, render pessoas e praticar assaltos”.
Sim, estamos de acordo, normalmente criminosos que usam máscara rendem pessoas e praticam assaltos. Mas algumas pessoas não criminosas eventualmente usam máscaras para brincar com seus amigos, pular em bailes de carnaval e zoar o chefe na festa da firma.
O porteiro não demonstrou espanto ou surpresa. Isso quer dizer que ele é um cara que está acima desses pré-julgamentos. Ou tava pouco se fudendo mesmo!
Fonte: Sypnews
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